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Qui maio 31, 2018 9:34 am

★ Estatuto Interno - Recursos Humanos ★

✔️ㅤCláusula 1ª – Regras Gerais ®️

01.1 – Qualquer policial com patente a partir de Capitão pode ser um Promotor dos Recursos Humanos.
01.2 – Qualquer policial Promotor dos Recursos Humanos com patente a partir de Tenente pode ser um auxiliar da liderança da função. Para se tornar um auxiliar da liderança é necessário ser um ótimo Promotor e saber realizar todas as funções deste; apenas o(a) líder ou o(a) vice-líder dos Recursos Humanos poderão nomear um auxiliar.
01.3 – Qualquer policial Promotor ou não, com patente a partir de Tenente-Coronel pode ser um vice-líder da função; apenas o(a) líder dos Recursos Humanos poderá nomear um vice-líder.
01.4 – A liderança da função (cargo/ocupação de líder) é nomeada pelo Presidente ou Vice-Presidente, ademais, também pode ser repassada pelo Líder ao Vice-Líder (sendo a prioridade de sucessão) ou a algum auxiliar da liderança (com patente a partir de Tenente-Coronel).
01.5 – Um Promotor dos Recursos Humanos não têm permissão para realizar qualquer tipo de alteração, nem citar/quotar, validando algo ou não, em postagens no fórum da polícia. Esta função está destinada à liderança da função (auxiliares, vice-líder e líder).
01.6 – Dentro da função Recursos Humanos, apenas a liderança da função (auxiliares, vice-líder e líder), independentemente da patente, tem permissão para advertir, rebaixar e demitir outros policiais e postá-las, tendo como motivo: a ausência destes; a ida dos policiais a outros departamentos de polícias e/ou organizações; e a auto-demissão destes policiais, que não foram solicitadas, mas retiraram-se dos grupos. As postagens devem seguir fielmente as exigências do Estatuto oficial e deste Estatuto, além disso, é obrigatória a comprovação através de print's hospedados em links (nunca expostos diretamente na postagem). Ademais, é necessário informar na postagem que é membro da liderança dos Recursos Humanos, para evitar conflitos com as permissões.
01.7 – Apenas a liderança da função (auxiliares, vice-líder e líder) e superiores da polícia à cima possuem a permissão de postar uma atualização de página de algum policial rebaixado por ausência, logo após o seu retorno.
01.8 – Apenas a liderança da função (auxiliares, vice-líder e líder) possui a permissão de conceder, postar, cancelar e/ou alterar um aval de algum policial. Policiais que não são membros do RH, independentemente da patente, não possuem permissão para tais ações sobre os avais.
01.9 – Promotores dos Recursos Humanos podem postar um aval, porém, deverá ter total consentimento de um ou mais membros da liderança da função; ademais, o Promotor deverá especificar a permissão de postagem com o nick, patente e ocupação na função do membro da liderança que a concedeu.
01.10 – Estão sob supervisionamento constante dos membros do Recursos Humanos:
- Os tópicos de promoções, advertências e de rebaixamentos/demissões no fórum da polícia;
- Os grupos de patente (de Cabo a Inspetor) da polícia no Habbo Hotel;
- Os grupos de acesso (de Praças Oficiais a Oficiais Superiores) da polícia no Habbo Hotel;
- Todos os avais dos policiais;
- A base da polícia e seus policiais.

✔️ㅤCláusula 2ª – Subdivisões, hierarquia dentro da função e siglas ®️

02.1 – Grupo 01: Responsável pelo supervisionamento do fórum (tópicos de promoções, advertências e rebaixamentos/demissões), tecendo relatórios durante a semana para que possamos ter total controle de tudo o que está sendo feito dentro da polícia, bem como manter a organização neste setor.
02.2 – Grupo 02: Responsável pelo supervisionamento dos grupos de patente e de acesso no Habbo Hotel, tecendo relatórios durante a semana para que possamos ter total controle de todos os policiais da polícia, bem como manter a ordem neles.
02.3 – Grupo 03: Responsável pelo supervisionamento da base, fazendo possíveis correções nos policiais presentes que estiverem com alguma irregularidade e tecendo relatórios sobre tais irregularidades.
02.4 – Grupo 04: Responsáveis pela organização e atualização constante das planilhas de controle sob domínio da função.
02.5 – Auxiliares da Liderança: Responsáveis por colocar em prática os relatórios realizados pelos promotores da função, bem como auxiliar-los em tudo o que for necessário; pela organização dos avais, além de aplicar o teste para a fase preparatória da função.
02.6 – Líder e Vice-Líder da Função: Responsáveis por toda a função Recursos Humanos, realizando todos os trabalhos possíveis e necessários.

02.7 – Segue a hierarquia dentro da função Recursos Humanos, da mais baixa ocupação à mais alta: Promotor dos Recursos Humanos, Auxiliar do(a) Líder dos Recursos Humanos, Vice-Líder dos Recursos Humanos e Líder dos Recursos humanos.
02.8 – Todo e qualquer membro da função Recursos Humanos deve respeitar esta hierarquia, bem como seus superiores dentro da função.

02.9 – Siglas para identificação dos membros da função Recursos Humanos:
• [L.RH] Líder dos Recursos Humanos
• [V.RH] Vice-Líder dos Recursos Humanos
• [A.RH] Auxiliar do líder dos Recursos Humanos
• [P.RH] Promotor dos Recursos Humanos
• [A.PH] Aspirante a Promotor dos Recursos Humanos

02.10 – Além das siglas de identificação, os membros da função podem utilizar uma estrela na boina de seus uniformes na cor vermelha (vinho).

✔️ㅤCláusula 3ª – Funcionamento ®️

03.1 – O supervisionamento realizado pelos grupos 01 e 02 são realizados por períodos, onde cada período equivale a 14 dias (duas semanas). Em um dado período, uma parte dos Promotores pertence ao grupo 01, enquanto o restante pertence ao grupo 02. Após o término deste período, os Promotores que pertenciam ao grupo 02 passarão a pertencer ao grupo 01 e os que pertenciam ao grupo 01 passarão a pertencer ao grupo 02.
03.2 – O supervisionamento realizado pelo grupo 03 é realizado todos os dias por todos os Promotores, independentemente de estes estarem no grupo 01 e 02, ou seja, todos os Promotores pertencem ao grupo 03 e a algum outro grupo (01 ou 02).
03.3 – O grupo 04 é uma subdivisão dentro do RH, onde seus membros são responsáveis pela atualização das planilhas que estão sob domínio da função. Todos os membros do grupo 04 fazem parte do grupo 03, mas não fazem parte dos grupos 01 e 02.

03.4 – O trabalho dos Auxiliares da Liderança, do Vice-líder e do Líder é diversificado, dentre eles estão: postagem e controle das advertências, rebaixamentos, demissões e avais; supervisionamento total das promoções (realizando alterações, citações/quotes de validação ou cancelamento); atualização e controle das planilhas; prestação de auxílio aos membros da função; conferência e correções de relatórios; aplicação de punições (notificações e advertências) da função. Esses, embora tenham tanto trabalho assim, ainda fazem parte do grupo 03 e só são obrigados a postar apenas 1 relatório por semana. O(A) Líder está isento(a) da postagem do relatório.

✔️ㅤCláusula 4ª – Relatórios ®️ [Suspenso/Inativo]

04.1 – Todos os membros devem realizar os relatórios do grupo a que pertencem e do grupo 03 (a liderança - auxiliares, vice-líder e líder - está isento(a) da postagem de relatórios do grupo 03), estes relatórios devem ser postados nos tópicos destinados às suas postagens, no dia designado e das 00h00min às 23h59min no horário de Brasília.
04.2 – Estão dispensados de realizar os relatórios os membros que estiverem de aval e/ou que justificarem a não postagem do relatório antecipadamente e/ou dentro do prazo estabelecido.
04.3 – Os relatórios devem seguir fielmente o modelo exigido na primeira postagem de cada tópico, podendo ser modificado apenas na estética, não sendo permitida a retirada de itens ou a não exposição de informações pedidas. É permitido o acréscimo de informações/itens.

04.4 – Os membros que pertencerem ao grupo 01 deverão postar 2 relatórios dentro do período, um em cada semana nos dias escolhidos por eles (segunda-feira ou quinta-feira de cada semana).
04.5 – Os membros que pertencerem ao grupo 02 deverão postar 4 relatórios dentro do período, dois em cada semana, um na terça-feira e outro na sexta-feira.
04.6 – Todos os membros devem postar, no mínimo, 2 relatórios referentes ao grupo 03 por semana, em dias diferentes. A contagem da semana inicia-se aos domingos, às 00h00min, e finda-se aos sábados, às 23h59min.

04.7 – As justificativas dos grupos 01 e 02 devem ser postadas antes do dia da postagem do relatório, no dia designado ou no dia seguinte, das 00h00min até as 23h59min.
04.8 – As justificativas do grupo 03 devem ser postadas durante a semana ou no domingo da semana seguinte, das 00h00min até as 23h59min.
04.9 – Durante a semana iremos analisar o desempenho e a atividade dos Promotores, tanto na base quanto na própria função, desta forma iremos analisar e aceitar ou recusar as justificativas.
04.10 – Os motivos "cabíveis" para justificar a não postagem dos relatórios são diversos, dentre eles, os mais aceitáveis são: estudos, problemas familiares, problemas com a internet e viagens. Os demais motivos serão cuidadosamente analisados.
04.11 – Só serão aceitas até 03 justificativas do grupo 03 dentro do período de 1 mês; a partir da 4° justificativa, o Promotor será notificado.

04.12 – Todos os relatórios de grupos devem manter-se organizados e com o intuito de manter esta organização, seguem as seguintes regras:
- O autor do relatório de grupo 01 contendo mais de 10 irregularidades receberá 1 notificação;
- O autor do relatório de grupo 02 ou 03 contendo mais de 5 irregularidades receberá 1 notificação.

04.13 – São consideradas irregularidades nos relatórios do grupo 01:
- Não informar todos os itens pedidos no modelo de relatório exigido;
- Deixar de informar alguma postagem com irregularidade daquela página;
- Informar alguma postagem como irregularidade sem sê-lo;
- Não informar alguma irregularidade da postagem, caso tenha;
- Informar irregularidades da postagem que não são verdadeiras;
- Citar informações erradas sobre a postagem como um todo.
Observação: cada item não informado será contado como uma irregularidade.

04.14 – São consideradas irregularidades nos relatórios do grupo 02:
- Não informar todos os itens pedidos no modelo de relatório exigido — cada item não informado será contado como uma irregularidade.

04.15 – São consideradas irregularidades nos relatórios do grupo 03:
- Não informar todos os itens pedidos no modelo de relatório exigido — cada item não informado será contado como uma irregularidade.

✔️ㅤCláusula 5ª – Avais ®️

05.1 – Os avais são licenças de ausência concedidas aos policiais por uma certa quantidade de dias, onde, durante esse período, o policial não será punido pela sua ausência.
05.2 – A função de Recursos Humanos é a única responsável pelos avais dos policiais.
05.3 – Apenas policiais com patente a partir de Cabo podem solicitar um aval.
05.4 – Apenas membros da liderança do RH podem conceder avais. (Vide artigos 01.8 e 01.9)
05.5 – Não é permitido que o policial, durante o seu aval, entre no Habbo Hotel; caso o faça, o aval será automaticamente cancelado.

05.6 – Os motivos pelos quais os avais poderão ser concedidos são:
- Estudos;
- Viagens;
- Problemas familiares e/ou de saúde;
- Problemas com a internet ou quaisquer outros que afetem o acesso ao Habbo Hotel;
- Pessoal (se não for íntimo, esclarecer ao RH).

05.7 – A quantidade de dias solicitados para o aval deverá ser informada ao membro da liderança que o está concedendo.
05.8 – O prazo máximo permitido para um aval é de 45 dias, podendo ser prorrogado com mais 30 dias apenas ao término do aval (é necessário que o policial entre no Habbo para renovar a contagem) em caso de necessidade.

05.9 – Abaixo segue as punições aplicadas aos policiais que se ausentarem sem um aval concedido:
- Cabo/Sargento: Ausentar-se por 7 dias resultará em demissão.
- Subtenente a
Coronel: O policial receberá uma advertência escrita a cada 5 dias ausente; com o acúmulo de 3 advertências, o policial será rebaixado uma patente.
- General e Inspetor: Decisão do conselho da direção.


✔️ㅤCláusula 6ª – Notificações/punições da função ®️

06.1 – As notificações são punições leves aplicadas aos policiais que cometerem erros relacionados à função Recursos Humanos, estando este erro sob total responsabilidade da função.
06.2 – As notificações são acumulativas. Com o acúmulo de três notificações, uma advertência escrita é aplicada ao policial, anulando as notificações que foram o motivo para a aplicação dessa advertência escrita.
06.3 – As notificações só podem ser canceladas com contra-provas.
06.4 – Apenas auxiliares da liderança, o(a) Vice-Líder e o(a) Líder dos Recursos Humanos poderão aplicar notificações da função aos Promotores dos Recursos Humanos e aos policiais.

06.5 – São motivos para a aplicação de uma notificação aos policiais não membros da função:
- Realizar um(a) promoção/advertência/rebaixamento/demissão e não postar (no tópico designado para a tal) no fórum da polícia;
- Postar um(a) promoção/advertência/rebaixamento/demissão sem informar todos os itens obrigatórios àquela postagem;
- Postar um(a) promoção/advertência/rebaixamento/demissão informando incorretamente um ou mais itens obrigatórios àquela postagem;
- Promover/advertir/rebaixar/demitir um outro policial sem a devida permissão para fazê-lo – infração grave;
- Promover um outro policial sem que este cumpra com os requisitos mínimos obrigatórios para a promoção àquela patente – infração grave;
- Postar publicações desnecessárias (e/ou repetidas ou não) e que não fazem jus à funcionalidade do tópico no fórum da polícia;
- Postar um(a) advertência/rebaixamento/demissão pela ausência de algum outro policial, punindo-o, sem a devida comprovação ou com a comprovação (neste caso, print) exposta diretamente na postagem;
- Postar um aval de algum policial.

06.6 – Aos superiores (Generais/Stafs e Inspetores/Stafs-Gerais) não membros da função Recursos Humanos, a punição aplicável é a advertência verbal em privado, a fim de evitar transtornos maiores. Em contrapartida, em casos de infrações consideradas graves, uma notificação poderá ser aplicada com o consentimento de um ou mais membros da Direção, sendo necessária a especificação da permissão desse(s) na postagem da notificação.*
*Se quem estiver aplicando a notificação ocupar uma patente igual ou superiora a Diretor(a), o aplicador poderá usufruir da sua auto-permissão devido ao seu cargo, não sendo necessário consultar outro membro da direção.

06.7 – São motivos para a aplicação de uma notificação aos membros da função:
- Não postar o relatório do subgrupo a que pertence (01 ou 02 e 03) dentro do prazo estabelecido sem a devida justificativa aceita; cada relatório não postado equivalerá a 1 notificação;
- Acumular um total de 4 justificativas referentes ao grupo 03 dentro do período de 1 mês;
- Postar um relatório de grupo (ou quaisquer outras postagens) em tópico não apropriado;
- Postar um relatório de grupo e enquadrar-se em algum item do artigo 04.12;
- Desrespeito, sob alcance da função, para com outro membro da função, sejam estes de mesmo patamar ou não;
- Não realizar suas atividades/responsabilidades atribuídas — apenas para membros do grupo 04;
- Realizar as atividades/responsabilidades atribuídas a outro membro da função, causando transtorno e desorganização — apenas para membros do grupo 04;
- Notificar um outro policial injustamente — apenas para auxiliares da liderança da função;
- Postar um aval sem a permissão (explícita na postagem) de algum membro da liderança — apenas para Promotores dos Recursos Humanos.

06.8 – A direção da polícia DPF é imputável, ou seja, não pode receber notificações ou quaisquer outras punições vindas do RH. O diálogo deve ser o meio de resolver possíveis problemas.

06.9 – Um superior (General ou Inspetor) não pode receber uma advertência escrita por ausência aplicada diretamente pelo RH sem o consentimento e permissão conjunta da direção e/ou presidência. É necessária uma consulta, preferivelmente durante uma reunião, para verificar a situação do superior em questão.

ㅤ∲ Base da Supervisão realizada pelos membros dos Recursos Humanos ∲

✔️ㅤCláusula 7ª – Postagens no fórum da polícia ®️ (Grupo 01)

07.1 – Itens obrigatórios à postagem de uma promoção:
- Nick do promovido;
- Patente anterior do promovido;
- Página de promoção anterior do promovido;
- Treinamentos anteriores do promovido (caso a patente exija algum);
- Nova patente do promovido;
- Motivo da promoção;
- Nick do promotor (caso quem está postando não seja quem promoveu);
- Assinatura do policial que está postando (com, no mínimo, nick e patente ou assinatura personalizada).

07.2 – Itens obrigatórios à postagem de uma contratação:
- Nick do policial;
- Patente a ser ocupada;
- Treinamentos a serem realizados; ou treinamentos em que já fora aprovado;
- Motivo da contratação;
- Assinatura do policial que está postando (com, no mínimo, nick e patente ou assinatura personalizada).

07.3 – Itens obrigatórios à postagem de uma venda de cargo:
- Nick do policial;
- Patente a ser ocupada;
- Valor pago;
- Assinatura do policial que está postando (com, no mínimo, nick e patente ou assinatura personalizada).

07.4 – Itens obrigatórios à postagem de uma advertência:
- Nick do advertido;
- Patente ocupada pelo advertido;
- Página de promoção do advertido;
- Número de advertências anteriores (se possível, informar a localização destas);
- Número de advertências aplicadas;
- Total de advertências;
- Motivo da aplicação da advertência;
- Trecho do Estatuto que permita a aplicação;
- Assinatura do policial que está postando (com, no mínimo, nick e patente ou assinatura personalizada).

07.5 – Itens obrigatórios à postagem de um rebaixamento:
- Nick do rebaixado;
- Patente anterior do rebaixado;
- Página de promoção anterior do rebaixado;
- Nova patente do rebaixado;
- Motivo do rebaixamento;
- Trecho do Estatuto que permita a aplicação;
- Assinatura do policial que está postando (com, no mínimo, nick e patente ou assinatura personalizada).

07.6 – Itens obrigatórios à postagem de uma demissão:
- Nick do demitido;
- Patente anterior do demitido;
- Página de promoção anterior do demitido;
- Motivo da demissão;
- Trecho do Estatuto que permita a aplicação;
- Assinatura do policial que está postando (com, no mínimo, nick e patente ou assinatura personalizada).

07.7 – Itens obrigatórios à postagem de uma transferência de conta:
- Nick anterior do policial;
- Página de promoção anterior do policial;
- Treinamentos realizados anteriormente pelo policial;
- Nick atual do policial;
- Motivo da transferência de conta;
- Assinatura do policial que está postando (com, no mínimo, nick e patente ou assinatura personalizada).

07.8 – Itens obrigatórios à postagem de uma atualização de página:
- Nick do policial;
- Página de promoção anterior do policial;
- Treinamentos realizados anteriormente pelo policial;
- Motivo da atualização de página (explicar o caso);
- Assinatura do policial que está postando (com, no mínimo, nick e patente ou assinatura personalizada).

07.9 – O policial que não tiver permissão para realizar algum dos atos mencionados acima e fazê-lo deverá acrescentar o item "observações" e informar se possui a devida permissão, contendo o nick e a patente de quem permitiu.
07.10 – Permissões e limites para promover, permissões diversas, requisitos mínimos para uma promoção, motivos para a aplicação de advertência escrita, rebaixamento e demissão são encontrados no Estatuto oficial da polícia; a supervisão destes itens deve ser feita a partir dele.

07.10.x – resumo dos itens necessários mencionados para a supervisão:

✔️ㅤCláusula 8ª – Grupos de patente e de acesso no Habbo Hotel ®️ (Grupo 02)

08.1 – São considerados irregulares os membros do grupo que:
- Não são membros do grupo aberto oficial da polícia;
- Não pertencem à patente indicada no grupo e/ou não possuem permissão para ser membro dele;
- Não possuem a missão referente à sua patente de forma correta e completa (com a devida sigla do treinamento de patente, caso tenha o feito) exibida no perfil;
- Realizaram algum treinamento de patente e não são membros do grupo de identificação daquele treinamento;
- Não realizaram algum treinamento de patente e são membros do grupo de identificação daquele treinamento;
- Estão ausentes do Habbo Hotel há 7 dias ou mais — válido apenas para Cabos e Sargentos;
- Estão ausentes do Habbo Hotel há 5 dias ou mais — válido apenas para Subtenentes à Tenentes-Coronéis;
- Estão ausentes do Habbo Hotel há 3 dias ou mais — válido apenas para Coronéis à Inspetores;
- São superiores (Generais/Stafs à cima) e não possuem administração no grupo;
- Possuem administração no grupo sem a permissão para tê-la;
- São membros de grupos de outra polícia/organização, ou de grupos que fazem referência a alguma dessas;
- Ocultam o último login.

08.2 – As permissões para ter administração nos grupos de patente e de acesso se encontram no Estatuto oficial da polícia; a supervisão destes itens deve ser feita a partir dele.

08.2.x – resumo dos itens necessários mencionados para a supervisão:

✔️ㅤCláusula 9ª – Base da polícia no Habbo Hotel ®️ (Grupo 03)

09.1 – São considerados irregulares os policiais presentes na base que:
- Não fizerem parte de todos os grupos referentes à sua patente;
- Apresentarem a missão escrita de forma incorreta (siglas, nomes de patente, etc.);
- Tiverem realizado algum treinamento de patente e não apresentarem todos os itens de identificação da aprovação naquele treinamento (estrela na boina, sigla na missão, grupo do treinamento e/ou medalha);
- Não tiverem realizado algum treinamento de patente e portarem um ou mais itens de identificação de aprovação naquele treinamento (estrela na boina, sigla na missão, grupo do treinamento e/ou medalha);
- Serem membros de alguma função e não apresentarem todos os itens de identificação daquela função (estrela na boina, sigla na missão e/ou grupo da função);
- Não serem membros de alguma função e apresentarem um ou mais itens de identificação daquela função (estrela na boina, sigla na missão e/ou grupo da função);
- Estiverem com uniforme da patente incorreto e/ou com um ou mais itens não permitido ao visual;
- Não estiverem com o grupo correto como favorito em seus perfis;
- Fizerem parte de algum grupo sem a permissão para tal (ex. grupos de treinamentos em que o policial não ocupa a patente em que o treinamento é realizado e/ou não possui administração, nem permissão para a tal).
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